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EM QUE SITUAÇÕES COMERCIAIS A ARBITRAGEM PODE SER USADA?

Em todo tipo de contrato empresarial, desde que haja concordância entre os concordantes.

 A arbitragem pode ser usada em qualquer ramo comercial, figurando como método de solução de conflitos em contratos entre empresas brasileiras e também entre empreendimentos nacionais e estrangeiros. Está presente em acordos de prestação de serviço, compra e venda de mercadorias, franchising, uso de marcas e patentes, discussões societárias e várias outras modalidades de contrato.

O que muitas vezes leva o empresário a escolher a arbitragem antes mesmo do surgimento de algum problema é a importância econômica e a complexidade do negócio. Em contratos envolvendo valores altos, é comum as empresas optarem pela arbitragem para solucionar possíveis controvérsias, em detrimento da via judiciária. Isso porque uma longa discussão na Justiça pode representar prejuízos para os dois lados.

Se a disputa trata de questões excessivamente técnicas, a arbitragem também pode ser preferível. Enquanto no Judiciário o caso passa pela análise de um juiz generalista, na arbitragem as partes podem escolher um árbitro especializado na área em questão, possibilitando uma decisão mais rápida e mais técnica. Ao optar pela arbitragem, principalmente nos contratos de longa duração, as empresas também evitam ou amenizam os desgastes no relacionamento com seus parceiros comerciais.

 AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODEM USAR A ARBITRAGEM?

 Qualquer empresa, não importa o tamanho, está apta a recorrer à arbitragem.

A arbitragem é um mecanismo à disposição de empresas de qualquer porte. Assim como as grandes companhias, os pequenos e microempresários podem incluir cláusulas de arbitragem em seus contratosno intuito de evitar os transtornos gerados pela demora de um processo judicial e pelo desgaste na relação com parceiros comerciais.

Para a microempresa ou para a empresa de pequeno porte uma longa ação de cobrança no Judiciário significa menos dinheiro em caixa, menor capital de giro que poderiam ser aplicados na administração dos negócios. Além disso, muitas vezes não vale a pena entrar na Justiça para cobrar uma dívida pequena: despesas com o processo judicial podem fazer com que a ação saia mais cara do que o próprio valor do contrato.

Na arbitragem, o procedimento de cobrança de dívida tende a ser bem mais rápido, demorando alguns meses. No entanto, às vezes o custo do procedimento revela-se caro. Para que a opção pelo método gere resultados satisfatórios, convém procurar uma câmara arbitral que cobre taxas acessíveis e, de preferência, seja voltada para o atendimento a microempresários.

Antes de tomar uma decisão, o empresário deve avaliar suas necessidades. Se problemas semelhantes ao seu já foram julgados de forma favorável na Justiça e contam com jurisprudência consolidada, entrar com um processo no Judiciário pode ser um escolha mais interessante que a arbitragem.

Fonte: Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque (SC).

www.arbitragembrusque.com.br



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