A Arbitragem em sua defesa
Para utilizar os serviços da CMABq basta que as partes, quando elaborarem contratos de natureza civil e comercial, ou nos acordos, façam constar a Cláusula Compromissória.
No caso de não existir a Cláusula Compromissória, mas houver interesse na utilização dos serviços da CMABq, as partes deverão firmar um Compromisso Arbitral, que será formalizado na Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque.
Podem recorrer à Arbitragem pessoas ou empresas que precisem resolver assuntos referentes a:
* Contratos de compra e venda, locação, comodato, arrendamento, parceria, cobrança e renegociação de dÃvidas;
* Colisão de veÃculos;
* Despejos;
* Entre outros;
As Vantagens da Arbitragem
São muitas as vantagens oferecidas pelos serviços de uma Câmara de Mediação e Juizado Arbitral. Entre as principais, contam-se:
Rapidez – o prazo para a emissão da sentença é fixado por ambas as partes. Quando isto não acontece, a lei determina que este prazo seja, no máximo, de seis meses. As estatÃsticas mostram, porém, que 80% dos casos são resolvidos por Mediação, tendo a maioria deles encontrado solução em menos de duas horas!
Economia – As partes negociam entre si, acertando os honorários dos árbitros e as custas do processo. Além disto, na justiça comum os custos são pagos pela sociedade.
A maior economia, porém, é justamente a do prazo das ações. No litÃgio judicial comum, o maior ônus para as partes é justamente o do tempo de duração dos processos.
Sigilo – As partes assinam, com a Câmara, um pacto de confidencialidade e privacidade, dando total sigilo a tudo o que se refere ao processo. Somente à s partes em litÃgio interessa se o processo será tornado público ou não. Na justiça estatal a publicidade é uma regra para todos os processos.
Democracia – as partes podem escolher a forma de julgamento e os árbitros que atuarão no processo.
Informalidade e flexibilidade – como numa relação comercial, o que se busca em uma Câmara de Mediação e ou Juizado Arbitral é o resultado. Os processos são desburocratizados, sem autuações, vistas, carimbos, prazos e recursos protelatórios.
Confiança – para os contratantes estrangeiros, afasta a perplexidade de lidar com a legislação e o sistema judiciário de outra nação. Além de tudo, resulta em uma sentença válidade e executável nos demais paÃses que ratificaram a mesma convenção internacional.
Os juÃzes arbitrais são equiparados aos funcionários públicos, no exercÃcio de suas funções e em decorrência delas.
Processo Desburocratizado – Dispensa a homologação da sentença arbitral na justiça comum. A sentença proferida por um Juiz Arbitral não fica sujeita a recurso na Justiça comum. Uma vez condenatória, constitui tÃtulo executivo judicial, igualando-se à sentença da Justiça comum.