Cláusula Compromissória

Para eleição da arbitragem e da CMABq antes da ocorrência do conflito deve-se inserir a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, em substituição a do Poder Judiciário:
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Qualquer divergência ou conflito entre as partes, decorrentes do presente contrato, será resolvido pela MEDIAÇÃO e / ou ARBITRAGEM, conforme Lei. nº. 9.307 de 23.09.1996, por intermédio da Câmara de Mediação e arbitragem de Brusque, e seu regulamento, situado na Rua Idalina Von. Buettner, 25 Ed. Renascença sala 06, piso superior, cep: 88350-060 Brusque – SC.
Sendo o contrato de “Adesão” é necessário estar em NEGRITO e conter visto especial junto a mesma.