Usuários Aprovam as Câmaras de Arbitragem
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Há várias vantagens em relação ao processo judicial, mas preço alto ainda é criticado
Redação
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Para 92% dos usuários e profissionais de arbitragem ouvidos em pesquisa do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e Instituto Ipsos, o método de solução de conflitos funciona de forma satisfatória no Brasil.Mas o preço de um processo arbitral, alvo de queixas dos entrevistados, não é nada baixo e varia, em média, de R$ 100 mil a R$ 500 mil, podendo chegar a cifras milionárias, dependendo dos valores envolvidos. Esse limitador, porém, não freou a expansão que a atividade experimenta há alguns anos no país, e especialistas garantem que a rapidez e a tecnicidade dos processos justificam os altos custos.
Segundo estudo da jurista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Selma Lemes, entre 2005 e o final de 2011, no eixo Rio, São Paulo e Minas, o número de arbitragens aumentou seis vezes chegando à marca de 120 casos por ano. E os valores discutidos saltaram de R$ 247 milhões para mais de R$ 3 bilhões. Em 2012, só a Câmara de Comércio Internacional (CCI) teve 82 arbitragens sediadas no Brasil, o que garantiu ao país o 7˚ lugar em número de procedimentos no ranking mundial da entidade.
Alternativa legal ao poder judiciário, a arbitragem é secular no Brasil, mas só virou matéria de lei em 1996. Para André Abbud, vice-presidente do CBAr, apesar de jovem em comparação ao exterior, a arbitragem brasileira está consolidada e vive um momento de expansão de técnicas e áreas de atuação. “Nossa lei equipara decisões por arbitragem às judiciais e, se consta no contrato que a saída para litígios será por arbitragem, o cumprimento da cláusula é obrigatório, o que dá respaldo à atividade”, defende. Esta confiança está comprovada nas estatísticas da CCI sobre 2012, em que o direito brasileiro figura como o sexto mais utilizado nas soluções de conflito.
Segundo a pesquisa do CBAr, as vantagens mais lembradas pelo usuários e profissionais de arbitragem são celeridade em relação ao processo judicial (73%), qualidade e caráter técnico das decisões (62%) e informalidade do procedimento (34%). Abbud explica que um processo judicial dura, em média, de oito a dez anos, o que cai para de um ano e meio a dois anos quando o caso é levado à arbitragem. Para ele, os resultados também indicam que empresas optam por esse modelo de solução de impasses porque buscam decisões de árbitros com expertise em assuntos da sua área de atuação, além de uma flexibilidade que o Judiciário não oferece. “Na justiça comum os juízes são generalistas e não podem fugir dos ritos processuais, enquanto a arbitragem oferece toda uma liberdade procedimental para atender às peculiaridades de cada caso”, esclarece.
Apontado por 60% dos entrevistados como uma desvantagem, o preço médio estimado pelo CBAr para uma arbitragem (R$ 100 mil a R$ 500 mil) já inclui honorários de árbitros que, em geral, formam um júri de três. Selma Lemes, porém, alerta que esses valores variam muito dependendo da Câmara e valores discutidos. E argumenta que a arbitragem ainda é a melhor opção. “Você dispende um valor inicial maior do que no judiciário, mas resolve com maior rapidez e eficiência. Se considerarmos fatores como o custo de oportunidade, por exemplo, vale mais a pena”. Para a jurista, a escolha pelo processo arbitral garante uma economia superior a 50% em comparação à justiça comum, se levarmos em conta o tempo de resolução.
SETOR TEME TENTATIVA DO SENADOR PARA MUDAR A LEI
Uma comissão formada por 21 juristas foi instaurada pelo Senado Federal, em abril, para propor alterações à Lei nº 9.307 que rege a atividade das câmaras arbitrais no país. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, tem até outubro para apresentar propostas, mas a comunidade de arbitragem no país não vê necessidade de alterações na legislação do setor, além de temer a apreciação dos parlamentares no Congresso.
O ministro Salomão já sinalizou sobre a possibilidade de utilização da arbitragem em relações de consumo e contratos da administração pública, para “desafogar” o Judiciário. Para Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP) e integrante da comissão, a arbitragem não deve ser entendida como um escape à justiça comum, e sim como mais um método de solução de conflitos, ao lado de mediação e conciliação. Como questões que podem ser aperfeiçoadas, ele lembra do interesse de terceiros no processo arbitral e a ampliação da proteção da decisão, mas se mostra preocupado. “Sempre que há uma proposta, sabemos como começa, mas não fazemos ideia de como termina”, diz, referindo-se à análise dos parlamentares.
Selma Lemes, da FGV, alerta para o risco de se processualizar a arbitragem. “A lei funciona porque é simples e flexível, não vejo porque mudar agora. O ideal seria dar mais tempo de vigência para fortalecer o que já temos”, aponta. Para Arnoldo Wald, presidente de arbitragem da CCI e membro da comissão no Senado, é consenso nos meios jurídicos e no próprio poder público que não se deve modificar o que funciona.
André Abbud, do CBAr, não acredita na tese de que a arbitragem possa desafogar o Judiciário, porque o número de soluções por arbitragem é irrisório perto da demanda na justiça comum, além de não contemplar os temas mais frequentes em processos judiciais. “A sobrecarga do Judiciário se deve principalmente a processos de massa envolvendo o Poder Público, não a disputas contratuais, que podem ser resolvidas por arbitragem”, diz.
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Fonte: Original123.