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Ministra Nancy Andrighi anuncia criação de varas especializadas em mediação e arbitragem

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, aproveitou sua palestra de encerramento no seminário sobre mediação e arbitragem para anunciar a criação, em cada capital brasileira, de duas varas especializadas nessas formas alternativas de solução de conflitos.
“Investir na aplicação do uso da mediação é dever de todos nós, juízes, e cada dia mais deve ser motivo da nossa preocupação e estímulo”, ressaltou. Ela afirmou que é dever da Corregedoria Nacional de Justiça empreender todos os esforços para que essa forma de prestação jurisdicional seja um caminho seguro e eficiente para todos aqueles que a escolherem.
Para tanto, ressaltou a corregedora, o CNJ instituiu entre suas metas para o ano judiciário de 2015 a centralização da competência, especializando duas varas cíveis já existentes nas capitais para resolver todas as demandas relacionadas à Lei 9.307/96.
“A adoção da meta, aprovada por unanimidade pelos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça, comprova que é dever do Poder Judiciário ser partícipe e incentivador dessa forma adequada de solução de conflito, colocando o Brasil no caminho do mundo globalizado”, disse ela.
Inspiração
Nancy Andrighi iniciou sua palestra enaltecendo as “verdadeiras aulas magnas” proferidas pelos especialistas que participaram do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”, realizado no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, nos últimos dois dias.
Ela narrou a trajetória histórica do ingresso das formas alternativas de solução de conflito no cenário jurídico mundial e destacou o modelo norte-americano como inspiração para o Judiciário brasileiro mudar sua mentalidade e aceitar como juízes cidadãos que não se submeteram ao concurso público para a magistratura e, portanto, não são detentores do poder jurisdicional tradicional.
Segundo a ministra, é preciso acabar com a convicção de que o juiz, investido das funções jurisdicionais, é o único ser detentor do poder de resolver conflitos. “Devemos abrir o coração para a chamada equivalência de jurisdições. A Lei de Arbitragem efetivamente colocou um ponto final acerca da inexistência de diferença entre a jurisdição judicial e a jurisdição da arbitragem”, afirmou.
Democratização
Ela enfatizou que o artigo 18 da lei assenta a equivalência das jurisdições quando afirma que o árbitro, ao conduzir um processo de arbitragem, é um juiz de fato e de direito. “A nós, juízes de direito, cabe apenas conceder a força coercitiva e propiciar o seu cumprimento”, afirmou. Segundo a ministra, essa convivência e o trabalho harmonioso entre juízes e árbitros constituem a verdadeira democratização do Poder Judiciário, propiciando a abertura de múltiplos e novos caminhos.
Nancy Andrighi convocou a sociedade a participar do processo para que esse instrumento se torne uma ferramenta efetiva que atenda, principalmente, às justas expectativas de todos os brasileiros que se dirigem aos tribunais: “Ninguém tem o direito de brincar com a esperança do cidadão que se dirige ao tribunal” ressaltou.
O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente do painel, classificou a instalação das varas especializadas em mediação e arbitragem como um momento histórico para o Judiciário brasileiro e sugeriu que a inciativa seja ampliada com a criação de câmaras cíveis especializadas nos grandes tribunais brasileiros. “O Poder Judiciário precisa simplificar a prestação jurisdicional, e a mediação e a arbitragem são fundamentais para isso”, acrescentou.
Fonte: STJ – 21/11/2014 – 20:59