Conselho decide reavaliar súmula que limita atuação de advogados na arbitragem
O Conselho Pleno da OAB/SC decidiu nesta quinta-feira (22) não conhecer ofício da Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (Fecema) no qual a entidade questiona a extensão e aplicação da Súmula 01/2016. O processo foi relatado pelo Conselheiro Luiz Osawa.
A súmula dispõe sobre impedimento de advogados atuarem como árbitros no âmbito da unidade jurisdicional em que atuam profissionalmente. No mesmo ofício, a Fecema pede a suspensão dos efeitos da súmula. O Conselho decidiu que irá reavaliar o assunto em nova sessão e retirou a matéria de pauta.
A Súmula 01/2016 diz que “aqueles advogados que atuarem como juízes leigos, mediadores, árbitros, conciliadores, voluntários e congêneres, inclusive em câmaras arbitrais, bem como seus sócios, associados, empregados, de fato e de direito, ficam impedidos de advogar nas unidades em que atuam, bem como nas unidades de mesma competência material”.
Presente à sessão, a advogada Giordani Flenik, diretora de comunicação do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e diretora jurídica e ex-presidente da Fecema, esclareceu que a arbitragem é um processo extrajudicial que ganhou força com decisões recentes dos Tribunais Superiores, que vêem na ferramenta uma forma de reduzir as demandas do sistema. “As câmaras de arbitragem não se submetem a nenhuma instância do Judiciário. Há uma confusão entre os conceitos de arbitragem e mediação e conciliação, estas sim podendo ser judiciais ou extrajudiciais”, explicou. “A participação da OAB é decisiva e fundamental para a expansão da arbitragem”.
O presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SC, Marcelo Botelho de Mesquita, fez um apelo para que o Conselho revise o tema, que foi objeto de intenso debate em 2016, lembrando que os árbitros são, geralmente, os advogados de confiança das partes, que conhecem profundamente o assunto. “A arbitragem precisa dos advogados para sobreviver, pois estes são os profissionais mais preparados para fazer a resolução extrajudicial do conflito”, disse.
O Conselheiro Estadual Orlando Neto lembrou que em vários países a arbitragem é bastante comum e lamentou que advogados evitem atuar na arbitragem com medo de sanções. “Estamos colocando uma espada de dâmocles sobre eles”.
Fonte: OAB/SC – 22/06/17