Vídeo – Mediação e arbitragem são alternativas a processos judiciais em SC
A mediação e a arbitragem têm sido cada vez mais procuradas para solucionar conflitos, sem precisa recorrer à Justiça. As opções podem ser a forma mais rápida, já que somente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina tramitam cerca de 3 milhões de processos.
A mediação e a conciliação são para casos de direito do consumidor, briga entre vizinhos, relações familiares, danos morais e materiais. E dão mais autonomia para as partes participarem da decisão, ao invés de só ter que cumpri-la.
A arbitragem é mais voltada para questões que envolvem negócios e empresas, como questões contratuais, societárias. As partes contratam um profissional para tomar a decisão por elas.
As “audiências” nesses casos são realizadas nas câmaras de mediação e arbitragem ou em faculdades de direito. No estado, pelo menos 11 cidades – Blumenau, Florianópolis, Balneário Camboriú, Timbó, São Bento do Sul, Joinville, Brusque, Tubarão, Itajaí, Lages e Jaraguá do Sul – oferecem esses serviços, que podem ser de graça ou pagos.
“É bem barato, é um custo bem pequeno, não precisa de advogado. No caso da arbitragem, é feita em semanas uma sentença. É feita em semanas como meses, depende da proporção do conflito”, disse Rubens Martins de Abreu, presidente da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.
De acordo com a Federação Catarinense das Entidades de Arbitragem e Mediação, nos últimos 10 anos foram 39.698 casos solucionados fora do judiciário. Dá para resolver desde pequenos problemas até questões mais complexas. Ficam de fora apenas os casos que envolvem crimes.
As decisões têm validade, explicou Aline Beltranimoura, coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). “Estão previstos em legislação, são regulamentados, nós temos o Código de Processo Civil, nós temos a Lei de Mediação. Então isso traz uma segurança hoje em dia muito maior para as partes. Em determinadas situações há necessidade de homologação judicial, como aqueles de direito de família, pensão alimentícia”, disse.
Se uma das partes descumprir o acordo, elas podem voltar para nova negociação e é tentada revisão de forma extrajudicial. “Escutar e assim tentar restabelecer o diálogo entre aquelas partes que não tinha”, falou Aline.
Caso isso não seja possível, é feito o procedimento normal: entra-se com uma ação de execução, por exemplo, de cobrança de alimentos, perante o judiciário, acrescentou a coordenadora.
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Fonte: JA – 15/05/2018
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