Arbitragem é alternativa para reduzir conflito entre franquias
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Falta de informação e profissionalismo entre as partes elevam em 10% a procura pelo órgão mediador, considerado mais rápido, porém, alternativa é mais cara que a Justiça comum
São Paulo – O crescimento acentuado no número de franquias nos últimos cinco anos vem elevando também as pendências entre marcas e empreendedores no País. Desde 2009, o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) já registrou um aumento de 10% na procura para a mediação entre as partes.
Falta de pagamento de obrigações como a taxa de royalty, quebra de contrato, descaracterização de lojas ou até má administração estão entre as principais divergências entre franqueadores e franqueados, que buscam nas câmaras arbitrais uma forma rápida para solucionar os conflitos.
“A própria Associação Brasileira de Franchising [ABF] indica a câmara arbitral na hora de fechar o contrato com os investidores”, explicou a superintendente do Caesp, Ana Claudia Pastore, ao DCI.
Para a especialista, a falta de conversa entre as partes é o maior problema a ser resolvido. Porém, a câmara arbitral tem conseguido minimizar isso de forma eficaz. “O mais correto seria conseguir resolver as pendências em até seis meses, mas com o aumento da demanda, isso tem sido feito em oito meses, no máximo”, explicou Ana.
Isso é considerado rápido a partir do momento em que na Justiça convencional o processo pode correr por anos. “A grande maioria dos conflitos é resolvida na primeira audiência sem a necessidade do processo ser extenso”, explicou ela.
Insatisfação
A superintendente do Caesp afirmou não ser possível dizer qual parte – franqueador ou franqueado – é a que mais entra com processo por insatisfação no negócio. Ela soube apenas mencionar as causas que levam os empresários a buscarem esse canal quando há conflitos de interesses.
Cerca de 20% dos processos são por falta de pagamento de taxas (royalties e propaganda); 20% por descaracterização do padrão de loja; 20% por conta de franqueados que viraram a bandeira e outros 40%, por rescisões em geral.
“As queixas são bem divididas entre as duas partes. O mais importante é a conciliação entre elas”, argumentou a superintendente do Conselho Arbitral da Capital.
Para o sócio do escritório KBM Advogados, Raul Monegaglia, a solução mais rápida dos impasses é uma das formas de zelar pela imagem da marca perante novos investidores, uma vez que na câmara arbitral todo o processo corre em sigilo.
“Quanto mais notícias negativas o consumidor e os investidores tiverem acesso, maior será a desconfiança em relação à marca. Afinal de contas, ninguém quer empregar dinheiro em algo que não seja confiável”, explicou o jurista.
Obrigações legais
Além dos impasses já mencionados, a falta de regras específicas sobre as obrigações no negócio também tem sido um dos agravantes nas disputas judiciais. “Alguém sempre deixa de fazer alguma coisa. O franqueado que larga a loja na mão de terceiros; o franqueador que não ajuda o seu investidor. Ninguém quer ver a loja fechada, mas a falta de entendimento entre as partes é o que mais complica a relação entre os empresários”, explicou o advogado.
A falta de entendimento também foi apontada pela superintendente do Caesp. “Costumo brincar e dizer que a audiência na câmara arbitral costuma ser uma sessão de terapia entre marido e mulher. A reclamação entre as partes é sempre igual: você não me escuta”, disse Ana Claudia Pastore.
Monegaglia afirmou que indica aos clientes (ele é especializado em franquias) a utilização da câmara arbitral, pois ela vai muito além da rapidez. “Quem julgará o processo é um árbitro que conhece do assunto. Diferente de um juiz, que tem uma visão superficial do franchising”. Segundo o jurista, no passado os processos na justiça convencional que envolviam franquias tinham como critério para o julgamento o Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, isso não ocorre mais. “Uma pessoa com mais know-how será capaz de ser o mais imparcial possível ao proferir a sentença”, argumentou.
A afirmação é enfatizada pela superintendente do Caesp. “O árbitro é especialista no assunto. É um profissional apto a entender a necessidade de todas as partes”, disse ela.
Vale ressaltar que, os franqueadores amarram essa disputa – se necessária – no contrato firmado com os seus investidores. “Com essa medida, o franqueado se perder a causa não poderá recorrer à justiça comum para a solução do conflito”, concluiu Ana.
Crescimento desordenado
Dados da ABF apontam que até o ano passado existiam 2.703 marcas a atuar com franquias. No primeiro semestre do ano, os empresários do setor apresentaram crescimento de 5,4% ao se comparar com o igual período do ano passado. Com isso o faturamento teve incremento de 1,6% no período analisado.
Nos seis primeiros meses deste ano houve um aumento de 3,6% na abertura de novas unidades. No total são mais de 114 mil pontos de vendas no Brasil e o crescimento rápido do segmento mostra a necessidade da procura de investidores profissionais. “Hoje todo mundo acha que entende de franchising, tanto que todos querem virar empreendedores e todo mundo quer ser franqueado. O grande problema é que as pessoas não sabem o que realmente estão fazendo”, disse a advogada e consultora especializada em arbitragem Melitha Novoa Prado, que atua em conjunto com a ABF.
A associação tem feito um trabalho junto aos franqueadores para que eles coloquem em seus contratos uma cláusula que contenha o uso de um mediador para evitar o uso da arbitragem para a solução dos problemas. “Temos muita dificuldade em fazer essa mediação, pois quando a pessoa está em conflito ela quer apenas brigar e garantir o seu direito”, afirmou a especialista.
Problemas
“Os envolvidos deveriam, em primeiro momento, tentar identificar quem é o real responsável pelos problemas. A intolerância, a falta de paciência e de profissionalismo têm aumentado o número de disputa entre os franqueadores e seus investidores”, argumentou Melitha. Além disso, quando os empresários optam pela arbitragem na solução dos seus problemas eles têm de arcar com custos processuais bem mais caros. “Enquanto na Justiça comum o custo é de 1% do valor da ação movida, na câmara arbitrária isso é de 4% a 5%.”
O alto custo dos processos em câmara arbitral também foi retratado pelo advogado Raul Monegaglia. “Tudo dependerá de qual câmara arbitral foi escolhida para a resolução, mas os custos são bem mais altos.”
Fonte: DCI