Arbitragem avança com nova lei e possibilidade de investimentos aumenta
A recém sancionada Lei 13.448 – que trata das regras para prorrogação e relicitação dos contratos de parcerias firmados nos termos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – deve atrair novos investimentos para o país. Sancionada no dia 5 de junho, a lei confirmou expressamente o uso da arbitragem na administração pública para resolução de disputas.
A relicitação e prorrogação dos contratos de parcerias poderão ocorrer por meio de prorrogação contratual ou antecipada. Dentre os pontos ...Mais
Conselho decide reavaliar súmula que limita atuação de advogados na arbitragem
O Conselho Pleno da OAB/SC decidiu nesta quinta-feira (22) não conhecer ofício da Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (Fecema) no qual a entidade questiona a extensão e aplicação da Súmula 01/2016. O processo foi relatado pelo Conselheiro Luiz Osawa.
A súmula dispõe sobre impedimento de advogados atuarem como árbitros no âmbito da unidade jurisdicional em que atuam profissionalmente. No mesmo ofício, a Fecema pede a suspensão dos efeitos da súmula. O Conselho decidiu que ...Mais
Conselho Superior da Enfam ajusta regras da formação de mediadores judiciais
Os membros do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se reuniram nesta segunda-feira (12), em Brasília, sob a direção da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Entre os assuntos da pauta, a reunião tratou da alteração da Resolução Enfam 6/2016, que estabelece os procedimentos de reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais.
As alterações promovidas se basearam em sugestões do Fórum Nacional da ...Mais
Cláusula arbitral prevalece mesmo se há previsão de indenização no contrato
Em decisão por maioria, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso especial cujo propósito era definir o juízo competente para processar e julgar ação sobre multa contratual; no caso, há cláusula arbitral no contrato de franquia que é objeto da lide.
Na ação originária, alegou-se a prática de atos violadores do contrato de franquia celebrado entre as partes e o uso indevido de marca, e os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
Considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte, a arbitragem continua batendo recordes no País. Só em 2016, os 249 casos levados às principais câmaras arbitrais envolveram R$ 24 bilhões. Em 2015, foram 222 disputas arbitrais, totalizando R$ 10,7 bilhões. Os dados são de uma pesquisa elaborada por Selma Lemes, professora da Fundação Getúlio Vargas. Como muitos litígios são sigilosos, uma vez que várias empresas receiam que a exposição nos ...Mais
Novo CPC: Da impossibilidade de aplicação de multa por ausência do advogado em audiência de conciliação
O novo códex processual civil, dentre inúmeras e salutares inovações, trouxe em seu bojo a previsão de designação prévia de audiência de conciliação ou mediação, como forma de estimular a solução de conflitos a fim de facilitar ou mesmo retomar o diálogo entre as partes, apaziguando e oferecendo rápido e eficaz desfecho ao conflito instaurado.
Com efeito, não olvidando-se de eventual inutilização do instituto ante a ausência das partes, impingindo alto custo ao judiciário e tornando ainda ...Mais
STJ homologa sentença de US$ 2 milhões de tribunal arbitral inglês
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do conglomerado Bunge International e homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a Parapuã Agroindustrial a pagar mais de US$ 2 milhões pelo descumprimento de contrato de fornecimento de açúcar. A decisão foi unânime.
Segundo a Bunge, a empresa brasileira desrespeitou o contrato celebrado em 2008, e renovado em 2009, ao deixar de entregar 7 mil toneladas de açúcar relativas à safra 2010/2011. Como a Parapuã não ...Mais
Advogado não pode atuar para partes que assistiu em mediação ou conciliação pré-processual
Na mediação pré-processual, os advogados conciliadores ou mediadores estão impedidos de advogar para as partes que atenderam perante o CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, ainda que o tema da eventual futura ação seja diverso daquele objeto do aludido procedimento. Assim definiu a 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP no ementário aprovado na 603ª sessão, realizada em abril.
As audiências de mediação e conciliação são métodos que demonstram ser cada vez mais eficazes na resolução de conflitos extrajudiciais e judiciais. A presença dos advogados nesses procedimentos é essencial, já que a maioria dos clientes os procura quando precisa resolver um problema que envolva a dicotomia direitos e deveres. No entanto, ainda é perceptível que muitos advogados demonstram resistência em participar dos procedimentos de autocomposição, situação que pretendo refletir neste artigo.