A arbitragem nos contratos públicos e a MP 752/2016
Contratos são instrumentos construídos para convergir interesses e evitar o surgimento de controvérsias, atenuando os riscos para as partes contratantes. O contrato é um verdadeiro esforço de antecipar a tratativa do conflito futuro. A solução de controvérsias no contrato, desta forma, é praticamente uma tautologia, dado que o contrato, em si, já foi criado para resolver os antagonismos entre as partes. O contrato é, a um só tempo, empenho para disciplinar os conflitos e, também, fonte de controvérsias: ...Mais
Arbitragem e conciliação revolucionarão processo tributário, diz Marcelo Navarro
As formas alternativas de resolução de conflitos estimuladas pelo novo Código de Processo Civil provocarão mudanças profundas nos procedimentos tributários, agilizando-os e diminuindo seus custos.
Quem diz isso é o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Ele encerrou, nesta sexta-feira (9/12), o XIII Congresso do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, que ocorreu em São Paulo.
Para o ministro, o novo CPC “teve uma ousadia legislativa que não se via há muito tempo ...Mais
A Arbitragem nos Contratos de Concessão de Serviços Públicos
Resumo: O presente trabalho traz a noção dos institutos jurídicos da arbitragem, dos contratos de concessão de serviços públicos e a possibilidade do procedimento arbitral. Demonstra a necessidade de buscar meios alternativos para a resolução de conflitos provenientes dos contratos de concessão de serviços públicos, na busca do desafogamento das vias judicias, assim como a aplicação de um procedimento mais célere e menos dispendioso para os contratantes.
Palavra chave: Arbitragem; Serviços Publicos; Contratos; Arbitragem. Concessão
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Vídeos – Saber Direito: Curso “Arbitragem e Poder Judiciário”
Aos 20 anos da Lei da Arbitragem, OAB/SE debate inserção do advogado na sexta onda de acesso à justiça
Aos 20 anos de promulgação da Lei 9.307/96, que instituiu a arbitragem no país, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, colocou em discussão nesta sexta-feira, 25, a inserção do advogado na sexta onda de acesso à justiça e o empoderamento dos elementos que compõem uma das principais alternativas ao sistema jurídico convencional estatal.
Publicada em 23 de setembro de 1996, a lei de arbitragem entrou em vigor dois meses após sua publicação e, ...Mais
“Desjudicialização” de conflitos: Função social do advogado
Muito já se debateu, neste blog, sobre a cultura litigante dos brasileiros. A abordagem, desta vez, é outra. O pano de fundo, o mesmo: excesso de judicialização dos conflitos.
O processo judicial é cansativo, especialmente para aquele que, bem intencionado, viu-se forçado a enfrentar uma batalha para suprir resistência oposta pelo outro, muitas vezes não tão bem intencionado. Seu tempo de duração é longo, ainda mais se contraposto à ansiedade das pessoas nele envolvidas, e seu caminho ...Mais
O árbitro e a observância do precedente judicial
A sentença arbitral, no atual sistema processual brasileiro, equipara-se em tudo ao pronunciamento decisório estatal que resolve o litígio, sendo inclusive classificado como título executivo judicial (artigo 515, inciso VII, do CPC).
O árbitro, a seu turno, a teor do artigo 18 da Lei de Arbitragem, é juiz de fato e de direito.
Diante de tais premissas, escolhido de comum acordo pelas partes o Direito brasileiro para reger determinada arbitragem, tal ordenamento jurídico, em todas as ...Mais
Norma sobre conciliação na Justiça do Trabalho obriga presença de advogado
A norma que padroniza a conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho, em vigor desde 5 de outubro, determina que tribunais regionais do Trabalho criem centros de métodos consensuais (Cejuscs) e considera indispensável a presença do advogado do reclamante nas audiências.
A Resolução 174/2016 foi aprovada em 30 de setembro pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, a obrigatoriedade da classe não era unanimidade durante as primeiras ...Mais
I Jornada sobre solução extrajudicial de litígios tem resultado profícuo
Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição.
Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Dada a evidente relevância social da administração da Justiça, o Estado deve mesmo empenhar-se na organização de instituições capacitadas a ...Mais