Soluções extrajudiciais evitaram o ingresso de 40 mil processos nos últimos 10 anos
Os mais recentes dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório Justiça em Números 2017 reafirmam a necessidade de se criar (e fortalecer as já existentes) soluções alternativas de resolução de conflitos. O ano de 2016 encerrou com cerca de 110 milhões de ações judiciais em andamento no país. Santa Catarina registrou no mesmo período um total de 2,6 milhões de processos em tramitação.
Esse número não foi maior graças às práticas de soluções ...Mais
Novo olhar sobre o conflito
Os conflitos podem surgir nos âmbitos mais variados possíveis das relações humanas. Sejam na família, no trabalho, em uma relação de negócios, nas negociações no campo, entre empregado e empregador ou entre sócios. Onde há pessoas interligadas por alguma espécie de vínculo jurídico, pode-se surgir um conflito.
A grande questão está no sentido que damos aos conflitos. Se eles passam a ser um empecilho para se chegar ao bem comum e ao crescimento interpessoal, o conflito se ...Mais
Acordos em Santa Catarina
O novo Código do Processo Civil ampliou consideravelmente o incentivo ao uso da mediação, conciliação e arbitragem para resolver conflitos e auxiliar na diminuição das demandas judiciais em todo o país. Com a publicação da lei de mediação e a edição da lei de arbitragem, houve um crescimento exponencial no número de câmaras criadas em todo o Brasil. É preciso agora um olhar mais atento às universidades para que o espaço acadêmico também seja um espaço de construção ...Mais
O fator brainstorming na mediação de conflitos
A processualística contemporânea brasileira emergiu-se da evidente necessidade do Poder Judiciário se aperfeiçoar em sua dinâmica, até há pouco – ou quiçá ‘ainda’, para os mais céticos – estigmatizada com a lastimável marca da morosidade.
Com mais de 100 milhões de processos em tramitação no país[1], o Poder Judiciário viu-se obrigado a gerenciar as demandas de modo que novas competências de gestão pudessem dirimir as contendas estabelecidas hodiernamente. Deste modo, por conveniente estímulo do Novo Código de ...Mais
RCSC 2017 – Revista Catarinense de Solução de Conflitos
Cármen Lúcia critica ‘milhões de processos’ e defende conciliação
Em evento de assinatura de acordos de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e as procuradorias-gerais dos Estados, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, fez uma ampla defesa da mediação e da conciliação como necessidades primordiais para a advocacia pública, em vez da litigância, isto é, a criação de processos para resolver conflitos.
“A melhor forma hoje de resolver, de prestar jurisdição, não é repetindo o que eu tive na minha geração de escolas ...Mais
Especialista em mediação alerta empresários do transporte aéreo sobre a importância do diálogo
No novo cenário da aviação brasileira, com a privatização dos aeroportos e um novo sistema de gestão, empresas e empresários estão aprendendo a conviver em um outro cenário, no lugar da relação autoridade versus empresas aéreas e de serviços, surge um modelo de gestão participativa, com várias partes envolvidas e um modelo com a presença do Estado reduzida, com papel regulatório. Cresce a necessidade do diálogo entre as partes.
A análise é da advogada e professora Cláudia ...Mais
Mediação de conflitos empresariais
Conflitos são inevitáveis e a forma como escolhemos lidar com eles pode ter um impacto significativo em nossas relações, inclusive nas questões empresariais. A busca por ferramentas eficientes e rápidas para a resolução destas demandas se faz necessária como alternativa ao processo judicial. O foco é a preservação e a qualidade das relações internas e externas da empresa.
Neste contexto, o novo Código de Processo Civil e a Lei 10.140/2015 prestigiam mecanismos de acesso à justiça que ...Mais
Setor público deve adotar métodos alternativos de solução de controvérsias
Os conflitos na sociedade são comuns e ocorrem diariamente. Quanto mais complexo é o meio em que vivemos, mais difícil se torna a resolução dos problemas decorrentes do convívio social do ser humano.
Com o desenvolvimento da sociedade, surge a ideia de uma terceira pessoa, imparcial ao conflito e com poderes outorgados pelo estado para solucionar as divergências que surgem desta convivência social. Nesse contexto está inserido o Poder Judiciário.