É cada vez mais comum no meio empresarial o uso de métodos alternativos para por fim os conflitos. A tendência é que mais empresários escolham essa forma de encontrar uma resposta para os problemas, e assim, evitar os longos anos em um processo judicial. Por essa razão, as chamadas cláusulas escalonadas têm sido cada vez mais utilizadas. No meio jurídico elas são conhecidas como cláusulas med-arb – “med” de mediação e “arb” de arbitragem.
A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos. Neste sentido, a prestação jurisdicional não pode se limitar a sequência lógica de peças e ritos a serem observados, ao reverso, tem que por em xeque os anseios pleiteados pelos envolvidos de cada caso concreto. Logo, o pronunciamento do Estado-juiz deve buscar o ...Mais
RESUMO: O presente artigo analisa o requerimento sobre a possibilidade da realização de conciliação, busca entender qual a mens legis do dispositivo processual que estabeleceu tal requisito à petição inicial e qual a consequência processual da omissão da manifestação na peça de arranque. O estudo procurou analisar o posicionamento doutrinário dos principais nomes do direito processual contemporâneo, prever qual será a provável linha jurisprudencial que será firmada nos tribunais e enfatizar qual o momento que deve ser feita a manifestação pelo ...Mais
A resolução conjunta que estabelece prioridade para a mediação e a conciliação nos processos encaminhados ao Tribunal de Disciplina e Ética (TED) da OAB/MG foi assinada pelo presidente da Ordem mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, e pelos representantes do Núcleo de Mediação e Conciliação e do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem mineira, nesta segunda-feira (3/7).
O documento estabelece novas regras para que o núcleo realize audiências de conciliação nos processos disciplinares do TED que envolvam solicitações ...Mais
A recém sancionada Lei 13.448 – que trata das regras para prorrogação e relicitação dos contratos de parcerias firmados nos termos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – deve atrair novos investimentos para o país. Sancionada no dia 5 de junho, a lei confirmou expressamente o uso da arbitragem na administração pública para resolução de disputas.
A relicitação e prorrogação dos contratos de parcerias poderão ocorrer por meio de prorrogação contratual ou antecipada. Dentre os pontos ...Mais
O Conselho Pleno da OAB/SC decidiu nesta quinta-feira (22) não conhecer ofício da Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (Fecema) no qual a entidade questiona a extensão e aplicação da Súmula 01/2016. O processo foi relatado pelo Conselheiro Luiz Osawa.
A súmula dispõe sobre impedimento de advogados atuarem como árbitros no âmbito da unidade jurisdicional em que atuam profissionalmente. No mesmo ofício, a Fecema pede a suspensão dos efeitos da súmula. O Conselho decidiu que ...Mais
Os membros do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se reuniram nesta segunda-feira (12), em Brasília, sob a direção da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Entre os assuntos da pauta, a reunião tratou da alteração da Resolução Enfam 6/2016, que estabelece os procedimentos de reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais.
As alterações promovidas se basearam em sugestões do Fórum Nacional da ...Mais
Em decisão por maioria, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso especial cujo propósito era definir o juízo competente para processar e julgar ação sobre multa contratual; no caso, há cláusula arbitral no contrato de franquia que é objeto da lide.
Na ação originária, alegou-se a prática de atos violadores do contrato de franquia celebrado entre as partes e o uso indevido de marca, e os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
Considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte, a arbitragem continua batendo recordes no País. Só em 2016, os 249 casos levados às principais câmaras arbitrais envolveram R$ 24 bilhões. Em 2015, foram 222 disputas arbitrais, totalizando R$ 10,7 bilhões. Os dados são de uma pesquisa elaborada por Selma Lemes, professora da Fundação Getúlio Vargas. Como muitos litígios são sigilosos, uma vez que várias empresas receiam que a exposição nos ...Mais