Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o ...Mais
O fato de uma empresa participar de mediação com o Ministério Público do Trabalho e sindicatos por conta de salários atrasados já prova a alegação do trabalhador que pretende obter rescisão indireta. O entendimento é do juiz Vitor Salino de Moura Eça, em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no caso de um homem que trabalhava em uma empresa de serviços de limpeza e manutenção.
O argumento do trabalhador é que a empregadora vinha ...Mais
À TV Migalhas, o advogado Rubens Decoussau Tilkian (Decoussau Tilkian Advogados), disse que ponto que merece destaque da lei de mediação (13.140/15) é possibilidade do surgimento das câmaras privadas de mediação.
Para o advogado, a iniciativa privada poderá contribuir muito com o Poder Judiciário, oferecendo espaço físico, formação de novos mediadores e capacitação de pessoas que trabalham na área.
Tilkian é autor da obra “Comentários à Lei de Mediação”, ...Mais
Após quase um ano de vigência do Novo Código de Processo Civil, podemos afirmar que alguns juízes estão deixando de designar a audiência de conciliação/mediação, dispensando-a fora das hipóteses legais.
A questão chama atenção, pois, de acordo com os artigos 334 do Novo CPC e 27 da Lei 13.140/15, se a petição inicial estiver em ordem e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o “juiz designará audiência” de conciliação/mediação.
O Relatório Justiça em Números 2016[1] demonstrou que no final do ano de 2015 tramitavam no judiciário brasileiro quase 74 milhões de processos. E, “mesmo tendo baixado 1,2 milhão de processos a mais do que o quantitativo ingressado (índice de atendimento à demanda de 104%), o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos (3%) em relação ao ano anterior”.
Diante deste cenário, a mediação tem sido festejada enquanto forma de dar celeridade na solução das demandas em ...Mais
A sentença arbitral, que se caracteriza como título executivo judicial (CPC, art. 515, VII), é proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral, mas executada por um juízo estatal. O cumprimento de sentença há de ser proposto perante um juízo estatal, seguindo as regras gerais de competência (CPC, art. 516, III).
Ao árbitro ou tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença.
A inconsistente produção de atendimento de nosso sistema judiciário traz uma crescente insatisfação e, cada dia mais os juristas estudam métodos tais como: arbitragem, a mediação, a conciliação e a mediação.
O diferenciador entre o conciliador e o mediador é algo que necessita de maior apuro técnico e doutrinário.
É imperiosa a mudança pela qual o judiciário brasileiro passará, principalmente em face do novo Código de Processo Civil Brasileiro, a Lei 13.105/2015.
Como se sabe, a vontade livre respeitante a bens disponíveis é elemento essencial da existência, validade e eficácia dos contratos para os fins da sua sujeição à arbitragem. Qualquer quebra dos parâmetros correspondentes terá efeitos negativos na sua vida jurídica. Nos limites deste texto nos propomos a iniciar a análise da maneira pela qual os árbitros devem discernir o elemento vontade na celebração de contratos, para o fim de tomarem a decisão adequada segundo o bom ...Mais
Um ano após a Lei Brasileira de Mediação entrar em vigor, especialistas afirmam que a iniciativa ainda é subutilizada. Embora não existam dados oficiais sobre quedas no número de ações na Justiça por causa do projeto, advogados e analistas consideram que a legislação conseguiu diminuir o número de processos que avançam em tramitação no Judiciário.
A mediação judicial e extrajudicial de conflitos é um método para solucionar disputas contando com a presença de um mediador, selecionado para ...Mais
Deixado de lado o estigma negativo, algumas figuras têm bons motivos para comemorar no ano de 2016. Os mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos estão entre os que lograram grandes conquistas durante o ciclo e implicaram até mesmo em uma das poucas ascensões do Brasil em avaliações que orientam investimentos econômicos internacionais. O período foi provavelmente um dos mais movimentados para a arbitragem e para a mediação na história. ...Mais