Panel reúne a expertos de Perú, Panamá, Estados Unidos de América, Portugal y Brasil
Durante los últimos años Brasil ha evolucionado y crecido en el uso del arbitraje. La Ley de Arbitraje N° 9.307 de 1996 se aprobó al mismo tiempo que la mayoría de las leyes de arbitraje en América Latina, pero por diversas razones, el desarrollo real y el crecimiento exponencial del uso del instituto en el país solo comenzó a darse unos años después. , especialmente cuando el ...Mais
Panel brings together experts from Perú, Panamá, United States of America, Portugal, and Brazil
During the last years, the use of mediation in conflit resolution has evolved and expanded in Brazil. The Arbitration Law No. 9,307 of 1996 was approved at the same time as most arbitration laws in Latin America. However,the real development and exponential growth of this institute in the country started to happen only a few years later. This expansion was more pronounced in 2001, whenn arbitration was ...Mais
Painel reúne especialistas do Perú, Panamá, Estados Unidos da América, Portugal e do Brasil
Durante os últimos anos o Brasil tem evoluído e crescido no uso da arbitragem. A Lei de Arbitragem nº 9.307 de 1996, foi aprovada na mesma época da maioria das leis de arbitragem da América Latina, mas por diversos motivos, o desenvolvimento real e o crescimento exponencial no uso do instituto no país, somente começaram a acontecer alguns anos depois, especialmente quando o Supremo Tribunal Federal declarou ...Mais
O sucesso da arbitragem depende do extremo cuidado e zelo de todos os envolvidos: partes, advogados, árbitros, instituições e auxiliares. Dentre as etapas do processo, destaca-se a escolha do árbitro que, a teor do art. 13 da lei de arbitragem, deve necessariamente ter a confiança das partes.
Segundo o próprio texto da lei, espera-se do árbitro a imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. E, para que as partes possam avaliar se o indicado desfruta ...Mais
Recente e importante julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferido no Conflito de Competência nº 185.702-DF, enfrentou inúmeras questões de direito processual, ao reconhecer a prevalência da atuação da companhia, titular do direito material, sobre a dos acionistas minoritários, que se precipitaram ao ajuizarem, na condição de substitutos processuais, ação de reparação de danos causados ao patrimônio da empresa.
Estes, na verdade, ostentam legitimidade ativa extraordinária apenas na hipótese de inércia da companhia. Como ...Mais
UM DOS MAIORES EVENTOS SOBRE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO BRASIL
RECEBE NO MÊS DE JULHO, PALESTRANTES DO BRASIL E EXTERIOR
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O SECMASC é um dos mais reconhecidos e elogiados eventos sobre os Métodos Adequados de Solução de Conflitos ...
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