O Repórter Justiça vai contar a trajetória da justiça arbitral no país. Legalizada na década de 90, a opção é considerada o caminho mais curto para resolver grandes demandas do judiciário e oferecer respostas específicas para conflitos de interesse privado.
MaisO Senado Federal criou, recentemente, uma comissão incumbida de elaborar, em 180 dias, um anteprojeto da Lei de Arbitragem e Mediação, constituída por seis membros, sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão e composta pelos juristas Caio Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Nobre, Francisco Mussnich e Tatiana Lacerda Prazeres. Deverão realizar audiências públicas com amplo debate da matéria. Justifica a iniciativa pelo decurso de mais de 15 anos, a partir da promulgação da Lei nº. ...
MaisNos últimos anos, a arbitragem tornou-se uma das vedetes do Direito, especialmente por conta de sua maior velocidade e especialidade em comparação com o Judiciário e da oportunidade de se colocar disputas complexas nas mãos de especialistas. De 2005 a 2011, o valor global das causas submetidas às principais câmaras arbitrais do país — Câmara Brasil-Canadá; Amcham; Fiesp-Ciesp; FGV-Rio; e Camarb (MG) — saltou de R$ 247 milhões para R$ 3 bilhões no Brasil.
Os dados fazem ...
MaisComeçou a trabalhar na ultima quarta-feira (3) uma comissão de juristas que vai propor mudanças na Lei de Arbitragem. O objetivo é desafogar o judiciário – e resolver mais rapidamente os conflitos entre pessoas e empresas. A comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão.
“É preciso que essas soluções sejam rápidas e a arbitragem propicia essas soluções mais rápidas que o judiciário, e mais que isso, ...
MaisEmpresas que escolhem resolver conflitos por arbitragem e mudam de ideia não têm encontrado apoio na Justiça. Com o amadurecimento da Lei de Arbitragem e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre sua constitucionalidade, os tribunais brasileiros começaram a reconhecer a validade da cláusula compromissória. Isso quer dizer que, depois de feita a opção pela arbitragem no contrato, as partes contratantes não podem decidir levar o problema ao Judiciário. A menos, é claro, que haja consenso entre ...
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