“Desjudicialização” de conflitos: Função social do advogado
Muito já se debateu, neste blog, sobre a cultura litigante dos brasileiros. A abordagem, desta vez, é outra. O pano de fundo, o mesmo: excesso de judicialização dos conflitos.
O processo judicial é cansativo, especialmente para aquele que, bem intencionado, viu-se forçado a enfrentar uma batalha para suprir resistência oposta pelo outro, muitas vezes não tão bem intencionado. Seu tempo de duração é longo, ainda mais se contraposto à ansiedade das pessoas nele envolvidas, e seu caminho ...Mais
O árbitro e a observância do precedente judicial
A sentença arbitral, no atual sistema processual brasileiro, equipara-se em tudo ao pronunciamento decisório estatal que resolve o litígio, sendo inclusive classificado como título executivo judicial (artigo 515, inciso VII, do CPC).
O árbitro, a seu turno, a teor do artigo 18 da Lei de Arbitragem, é juiz de fato e de direito.
Diante de tais premissas, escolhido de comum acordo pelas partes o Direito brasileiro para reger determinada arbitragem, tal ordenamento jurídico, em todas as ...Mais
III Congresso Pan-Americano de Arbitragem
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I Jornada sobre solução extrajudicial de litígios tem resultado profícuo
Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição.
Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Dada a evidente relevância social da administração da Justiça, o Estado deve mesmo empenhar-se na organização de instituições capacitadas a ...Mais
Juízes e advogados defendem criação de varas empresariais em São Paulo
Um grupo de juízes e advogados se reuniu na última terça-feira (4/10), no Fórum João Mendes, para debater a criação de varas especializadas em assuntos empresariais na Justiça de São Paulo. A proposta é que o primeiro grau tenha juízos específicos para tratar de marcas e patentes, contratos e conflitos societários, por exemplo, atualmente distribuídos para quaisquer varas.
Hoje, existem apenas duas varas focadas em falências, recuperações judiciais e arbitragens. “Seria importante para desenvolver um ambiente econômico ...Mais
Há 20 anos, ministro do Supremo temia que arbitragem fosse “canoa furada”
Vinte anos atrás, a arbitragem era um método de resolução de conflito tão desconhecido no Brasil que mesmo com a aprovação da lei instituindo a ferramenta no país, o Supremo Tribunal Federal resolveu esperar para ver se a novidade seria absorvida pela sociedade antes de discutir sua constitucionalidade. À época, um ministro do STF confidenciou ao jurista Arnoldo Wald: “Professor, vamos ver como o instituto funciona na prática. Se for bem, não teremos dúvida em considerar a lei ...Mais
Lei de Arbitragem completa 20 anos e especialistas apontam rumos para a área
Com 20 anos completos nesta sexta-feira (23/9), a Lei da Arbitragem superou a fase de análise sobre a possibilidade do método de solução de conflitos para a administração pública e iniciou um novo período marcado pelas questões mais práticas do procedimento. É a análise do presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), Carlos Forbes, que destaca que a revisão de 2015 do texto foi um dos marcos para a evolução da área ...Mais
Dispute board ajuda a resolver conflito antes de virar litígio
Se as partes não tomarem cuidado, todo grande contrato tende a gerar grandes disputas: o gigantismo, a complexidade da operação e o longo prazo são campo fértil para desgastes, que se transformam em desentendimentos e desembocam em processos judiciais ou arbitragens.
Esses litígios, por sua vez, somente são resolvidos com base numa perícia, que vai elucidar a matéria de fato geradora do conflito. Mas essa prova será realizada muito posteriormente, tentando reconstituir o passado, com base nos ...Mais
A arbitragem como método de solução de conflitos na área ambiental: limitações e possibilidades
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O objeto deste artigo é a arbitragem como mecanismo de a solução dos conflitos ambientais no direito interno. Pretende-se estabelecer as condições para a utilização da arbitragem ambiental à luz da limitação (direitos disponíveis) prevista no artigo 2° da Lei de Arbitragem. Isto porque a arbitragem é meio extrajudicial, célere, e eficaz para assegurar os direitos constitucionalmente garantidos, entre eles, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Tema este, sem dúvida, ...Mais
Para professor, solução de conflito não é monopólio do Judiciário
A sociedade brasileira precisa entender que a solução de conflitos não é monopólio do Judiciário, defende o coordenador do curso online de mediação e arbitragem da FGV-Rio, professor Rodrigo Vianna. Para ele, os cidadãos, inclusive advogados, precisam olhar para outras formas de solucionar problemas sem, necessariamente, recorrer à Justiça.
Ele explica que a mudança de cultura da judicialização para a conciliação é um caminho lento, mas inevitável. “Esse é um fenômeno que já se mostrou necessário em ...Mais
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