OAB reconhece atividade de advogados conciliadores, mediadores, árbitros e pareceristas
O Conselho Federal da OAB publicou o provimento n. 196/2020, no qual reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas. A mesma norma também dá reconhecimento à atividade profissional dos advogados que atuam no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes na arbitragem.
No provimento, consta que “constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, nos termos da Lei n. ...Mais
Conflito de interesses: quando quase tudo é levado à Justiça!
Em plena época de carnaval, onde em boa parte do país é só festa, vamos falar de outra face de nossa população, sobretudo do grande número de pessoas que integram o mundo jurídico-processual e compõem o crescente fluxo de processos judiciais.
É cediço que nossa vivência em sociedade é pautada em direitos e deveres, uma vez que é atribuída ao Estado a titularidade para nos assegurar e efetivar os direitos fundamentais postos, em primeira mão, na Constituição ...Mais
Uma reflexão sobre a autocomposição e indisponibilidade dos direitos do Estado
A eficiência e a duração razoável do processo são dois objetivos centrais do Código de Processo Civil de 2015. Contudo, ao se observar que o Poder Público está presente em mais da metade de todos os processos que tramitam no Brasil, conclui-se que, sem a sua participação e uma mudança de postura, os objetivos nunca serão alcançados[1].
Para alcançar esses escopos, o CPC estabeleceu um sistema multiportas, em que se reconhece a existência de métodos adequados de ...Mais
RCSC 2019 – Revista Catarinense de Solução de Conflitos
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Os Dispute Boards no Projeto da Nova Lei de Licitações
Na última segunda-feira (19/8), tive a oportunidade de participar de um colóquio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), organizado pela professora Cristiana Fortini, em homenagem ao professor Paulo Neves de Carvalho. O tema central do evento foi o Futuro das Contratações Públicas e o Projeto de Lei 1.292, de 1995, que visa a substituir a Lei 8.666/93 –e que ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional.
O painel de que participei, muito bem acompanhado por ...Mais
A atuação do Advogado na resolução de conflitos nos procedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a busca por formas alternativas de resolução de conflitos passou a ser um dos pontos centrais do andamento de processos judiciais. A prática de propor um acordo para finalizar os processos por iniciativa das partes já ocorria como parte do procedimento nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desde 1995, assim como nos processos trabalhistas, com a atuação dos (extintos) juízes classistas.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro ...Mais
IX SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina
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Justiça Multiportas
Conciliação, mediação e arbitragem
A conciliação, mediação e arbitragem eram tradicionalmente chamadas de métodos alternativos de solução dos conflitos. Com o advento do CPC/2015, contudo, a doutrina afirma que elas não devem mais ser consideradas uma “alternativa”, como se fosse acessório a algo principal (ou oficial).
Segundo a concepção atual, a conciliação, a mediação e a arbitragem integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “Justiça Multiportas”.
Conceito
O papel do advogado na sessão de mediação e de conciliação
A sociedade em que vivemos é composta por indivíduos que experimentam e são submetidos a experiências diferentes, assim, é evidente a ocorrência de controvérsias. Para maioria das pessoas, o vocábulo “conflito” sempre foi sinônimo de briga, desentendimento, confusão, evidenciando o seu aspecto negativo.
Porém, não podemos, atualmente, entender o “conflito” como algo negativo, tendo em vista que é a partir das controvérsias que podemos conhecer opiniões diferentes e, então, evoluir. O (A) advogado (a), tendo em vista ...Mais
O fim da Justiça do Trabalho?
Cresce no Brasil a ideia de extinguir a Justiça do Trabalho com vistas a reduzir despesas e simplificar processos. No mundo há, basicamente, cinco modelos neste campo:
1) Justiça do Trabalho separada da Justiça comum e que julga todos os tipos de conflitos trabalhistas – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela;
2) Justiça do Trabalho separada da Justiça comum e que julga apenas ...Mais
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