A Jornada Nacional de Mediação de Conflitos acontecerá anualmente a partir de janeiro de 2019! A cada ano teremos uma nova temática!
Público Alvo
A Jornada será voltada à sensibilização da Sociedade Civil para o potencial do instituto da Mediação para a solução adequada, efetiva e tempestiva dos conflitos oriundos de relações continuadas no tempo!
Evento de Lançamento
O evento de lançamento do movimento nacional de congregação ...Mais
O que é importante notar na Mediação e Conciliação
Para o público é muito importante a prestação de um serviço de qualidade, tanto público como privado.
Muitas pessoas ao serem convocadas para a audiência de Mediação ou Conciliação não fazem ideia do que se tratam, sendo obrigação do conciliador/mediador realizar a apresentação de abertura para que as partes entendam.
Em resumo, a Mediação/Conciliação é uma negociação, uma oportunidade para que as pessoas possam demonstrar seus reais interesses e chegar em um acordo de forma justa ...Mais
Evento de Lançamento da Jornada Nacional de Mediação
Sistema de resolução de conflitos em matéria tributária precisa ser reformulado
A melhoria da Justiça Tributária envolve não só mudanças no sistema tributário de repartição de competências como também o aprimoramento no regime de resolução de conflitos, de modo a garantir, com maior abrangência, o direito à tutela jurisdicional efetiva e o maior acesso à Justiça.
Além do ambiente judicial, temos, no Brasil, um modelo de resolução de conflitos exercido na esfera administrativa que apresenta um nível sofisticado de regulação legislativa[1], com a presença de órgãos colegiados (os ...Mais
VIII SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina
O instituto da Mediação visa recuperar o diálogo entre as partes e se possível chegar a um acordo. É disciplinada pela Lei Federal nº. 13140/2015, em que em seu artigo 2º, assim dispõe: “Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I – imparcialidade do mediador; II – isonomia entre as partes; III – oralidade; IV – informalidade; V – autonomia da vontade das partes; VI – busca do consenso; VII – confidencialidade; VIII – boa-fé.”.
A mediação é indicada para situações em que as partes tenham um ...Mais