Averbação pré-executória serve de espaço para diálogo entre PGFN e contribuinte
Na atual conjuntura em que termos como pacificação dos conflitos, difusão da cultura da mediação, busca pela solução autocompositiva, do diálogo entre as partes, mais explicitamente do princípio da cooperação, textualizado no artigo 6º do Código de Processo Civil, solidificando o dever de cooperação na busca por solução, independentemente do interesse (no desfecho a favor da parte), a Lei 13.606, de 2018, expõe as vísceras da desconfiança e reatividade que pautam a relação entre contribuinte e administração ...Mais
Os avanços da mediação e arbitragem no Brasil
Em um ano marcado pelas imensas dificuldades políticas que atrasaram a implantação de reformas estruturantes e importantes para o país, 2017, por outro lado, foi um ano que a economia começou a dar sinais de que estamos saindo do atraso resultante do desgoverno de períodos anteriores. O nível de confiança na recuperação do ambiente de negócios deu às empresas perspectivas de lucros e os investimentos começaram a voltar. A inflação e a taxa oficial de juros caíram a ...Mais
O emprego da mediação como instrumento na condução do procedimento administrativo e disciplinar
RESUMO
Este estudo versa sobre a mediação enquanto método extrajudicial de tratamento de conflitos ligados à gestão pública. Pretende-se discutir como seu emprego como instrumento na condução do procedimento administrativo e disciplinar pode contribuir para a eficiência da administração pública. Na expectativa de embasar essa discussão foi realizada uma análise bibliográfica de autores que versam sobre o tema. Com base nesse referencial, a relevância da utilização desse método justifica-se pelo modo como contribui, com base nos princípios ...Mais
Proposta tenta desafogar o Judiciário, hoje com quase 100 milhões de processos
O senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório favorável à aprovação da PEC 108/2015, determinando que caberá ao Estado brasileiro estimular a adoção de métodos extrajudiciais na solução de conflitos.
Cidinho alega que a aprovação da norma irá ao encontro de outro princípio constitucional, o que trata da “duração razoável do processo” (inciso LXXVIII do art. 5º).
“Ao estimular a desjudicialização, o Estado não apenas reduz o número ...Mais
Judiciário deve entender que caminho da autocomposição é sempre mais produtivo
*Artigo originalmente publicado na edição de 22 de dezembro de 2017 do jornal Folha de S.Paulo com o título A oportunidade da mediação
O atual ambiente complexo que domina o país é alimentado por fatores como os incessantes escândalos de corrupção, a incompetência de gestão e uma cultura que prioriza o litígio em detrimento da busca pelo entendimento.
Para os dois primeiros problemas, já está em curso um amplo debate sobre as formas de combatê-los. Já a discussão sobre ...Mais
Vídeo – Juris Mentoring: A diferença entre mediação, conciliação, negociação e arbitragem
Nosso novo mentor, Márcio Vieira, vai lhe ensinar tudo sobre métodos autocompositivos e novas formas de resolução de conflitos que podem ser realizadas fora do Poder Judiciário, representando uma interessante oportunidade de carreira para os advogados! Neste primeiro vídeo, entenda a diferença que existe entre os principais métodos de solução consensual de conflitos.
O papel do advogado na resolução consensual de conflitos
Basta ler as notícias do dia para concluir que o mundo está repleto de conflitos de todas as naturezas. A triste realidade global é que a intolerância tem predominado, com o agravante no caso do Brasil de que há tempos o Poder Judiciário tem-se mostrado incapaz de solucionar, a contento, a quantidade quase que imensurável de disputas que são submetidas diariamente à apreciação dos magistrados.
Nesse contexto, constatamos que a utilização dos meios alternativos de resolução de ...Mais
Vídeo – Autocomposicao Joel Dias Figueira Jr
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