Empresários e contadores de médio e pequeno porte descobrem a arbitragem – meio extrajudicial de solução de conflitos – e conseguem soluções eficazes em tempo muito inferior ao obtido quando recorrem à Justiça Estatal.
A arbitragem é o sistema especial de julgamento, instituído pela Lei 9307 de 23 de setembro de 1996, mediante o qual duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, escolhem, por meio de contrato, uma terceira pessoa, o árbitro (ou entidade arbitral), a quem confiam o papel de resolver o conflito, comprometendo-se a acatar a decisão proferida.
A alternativa da arbitragem, já amplamente conhecida em muitos países e por grandes empresas, ganha espaço no Brasil graças aos resultados que vem apresentando. Desde 1996 observa-se um crescente aumento no número de adeptos, especialmente depois da discussão de sua constitucionalidade, em 2001, quando o número de empresas que procuram essa alternativa cresceu geometricamente e os tribunais ou câmaras arbitrais também se multiplicaram.
Uma dessas entidades, a Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque (CMABQ), fundada em 2001, afirma que já resolveu mais de 9 mil procedimentos que envolvem desavenças entre inquilinos e proprietários, questões de condomínios, pendências contratuais em geral, questões societárias, além de seguro, compra e venda, cheques, notas promissórias, etc. A entidade conta com um quadro de 20 árbitros/mediadores especialistas em diversas áreas como direito civil e comercial, resolvendo questões em um tempo médio de 30 a 60 dias.
Os profissionais da CMABQ acreditam que um problema que demora muito para ser resolvido faz com que as partes envolvidas se sintam injustiçadas e inseguras, o que não ocorre quando a solução é rápida: na arbitragem o prazo pode ser fixado pelas partes, ou prevalece o prazo máximo de seis meses, sob pena de nulidade, segundo o inciso VIII do artigo 32 da Lei 9307/96.
A arbitragem deve ser voluntária, devendo esta opção constar na cláusula compromissória que é uma cláusula inserida em contratos mediante a qual as partes convencionam remeter a árbitros o conhecimento das questões decorrentes daquela relação judicial. A arbitragem também pode ser eleita em termo de compromisso – termo feito pelas partes quando o conflito já estiver instalado. As questões discutidas pela arbitragem são aquelas que envolvem bens disponíveis, ou seja, bens que as pessoas podem transacionar por meio de contratos. Corresponde aos objetos do Direito Civil ou Comercial. Por exemplo: contratos de compra e venda, ramo imobiliário ou qualquer que esteja previsto em contrato.
O papel do árbitro no tribunal é promover a pacificação fazendo uso de seu conhecimento técnico e experiência pessoal. O perito pode atuar quando, como ocorre na justiça comum, é chamado a dar seu parecer técnico ou pode participar como um dos árbitros quando a arbitragem é feita por um conjunto de árbitros.
O papel dos contadores
Os contadores podem utilizar-se da arbitragem de várias formas: primeiramente, como parte na solução de conflitos seja como negociadores, mediadores ou árbitros. Também podem trabalhar como peritos em processos em que seja necessária uma intervenção em auditoria ou perícia contábil.
O contador pode ainda ser o profissional que apresenta a empresa esta possibilidade de solução rápida de seus problemas. A atuação do contador, que conhece a administração e as finanças da empresa profundamente, é fundamental nos dois papéis. Além de ser profissional de confiança do empresário, o contador é formador de opinião e normalmente grande negociador, via importante de pacificação.
Como principais criadores de contratos e estatutos sociais, os contadores podem ainda sugerir aos seus clientes a inclusão da cláusula compromissória apresentando aos seus clientes a possibilidade de solução rápida dos litígios preservando a empresa e laços comerciais.
Quando o contador apresenta ao seu cliente a possibilidade de resultados seguros e rápidos, ganha credibilidade pois está demonstrando ao mesmo tempo atualização e interesse de ver os problemas de seus clientes rapidamente solucionados. O principal objetivo de todos os que procuram a arbitragem e que tem levado um número cada vez maior de pessoas a procurarem esta alternativa é o alcance rápido de soluções sem que precisem recorrer ao Judiciário, porém com a mesma eficácia.
Augusto César Diegoli (Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque).